Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 12:05
TJSP mantém condenação de humorista por piada sobre mulher transexual

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:13
Fabricante e concessionária terão que devolver valor pago por veículo com vício oculto

As rés foram condenadas a restituir ao autor o valor R$11.410,00, com correção monetária a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 12:08
E agora? 2018 – o ano da esperança
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2014 - 13:20
Lei nº 12.996, de 18 Junho de 2014

Altera as Leis nos 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 16:45
Vagas e direito a estacionamento em condomínio edilício

Todavia, mesmo sem debater a fundo a matéria, esperamos que este trabalho tenha atingido seu objetivo, que foi o de trazer ao lume de forma didática, o que de básico existe sobre estacionamento em condomínios edilícios, ajudando àqueles que lidam com a fascinante, mas tormentosa área do Direito Imobiliário
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:16
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de insalubridade.

Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que ... a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial.
-
Legislação » Decretos Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010.

Regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Seguradora é condenada a restituir carro incendiado após furto

Sentença Civil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Internação no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico - HCTP. Diagnóstico de esquizofrenia. Auto-eliminação (suicídio).

Responsabilidade objetiva do Estado. Garantia da integridade física e moral do preso.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de substância entorpecente. Apreensão de mais de 40 kg de cocaína. Art. 33, 40, I e 35, todos da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Nulidades.

Ausência de tradutor juramentado. Excesso de prazo. Inexistência. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória.
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
A eternidade da vida humana em face da revolução biotecnológica

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
A ética do farmacêutico e o direito do consumidor frente aos alimentos geneticamente modificados

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.154, de 2/06/06.

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.
-
Array Publicado em 2004-08-25T04:00:00+00:00
O Pregão no Município de São Paulo

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé

Home